Evelyn Pereira Costa

Evelyn Pereira Costa • 5 de fevereiro de 2025

REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRA 

A Regularização de Obra envolve os Alvarás de Construção, as Licenças cabíveis e o Cumprimento das Obrigações Tributárias – principalmente as das contribuições previdenciárias.

Com o advento da IN 2.021/2021, prevê a criação do SERO, também as  alterações para a aferição indireta no processo de regularização da obra. Desta forma, o SERO passou a ser integrado com outros sistemas da RECEITA FEDEFAL do BRASIL - RFB, como o CPF, CNPJ, SisobraPref, o CNO, o eSocial e o DCTFweb.

Portanto, as modalidades de aferição continuam da mesma forma: por contabilidade regular; indireta por nota fiscal/fatura/recibo; indireta com base na área construída e no padrão de construção. Já a aferição indireta por nota fiscal e outros, a RMT corresponderá a 40% do valor constante do documento.

 

Procedimento para Regularizar uma Obra

 

O CNO (Cadastro Nacional de Obra) pode ser acessado pelo portal e-CAC da RFB. O portal permite que a RFB tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal de tais construções e empreendimentos.

 

A aferição da obra pode ser realizada de forma indireta ou por contabilidade regular. Para a Regularização da Obra é realizada pelo SERO, mediante a aferição para cálculo das contribuições previdenciárias, devidas pelo uso de mão de obra na atividade de construção civil.

 

Com a conclusão  do processo de regularização pelo SERO, será emitida a DARF para pagamento referente às contribuições previdenciárias. Com a realização do pagamento, será possível a emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) de obra.

Todavia, quando ocorrer expedição da CND, a construção poderá ser devidamente averbada na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro competente.

 

Responsável pela Obra


O responsável pela obra deverá cadastrá-la no Cadastro Nacional de Obras (CNO), após a obtenção do alvará para construção junto ao Município correspondente até 30 (trinta) dias do início da construção.

Além disso, o responsável fica obrigado pelo envio das informações para emissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para a Receita Federal do Brasil, para fins de Aferição de Obras de construção civil para a DCTFWeb Aferição de Obras e  por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO

.

Portanto, os responsáveis pela obra e por sua regularização, são:

·        Proprietário do imóvel - o dono da obra ou o incorporador;

·        Construtora - houver o contrato  de empreitada total;

·        Líder do consórcio – houver o contrato de empreitada total feito com as consorciadas; e

·        Consórcio - houver contrato de empreitada total realizado em nome próprio.

 

Ademais, o responsável da obra, dentre outras obrigações, obter as autorizações necessárias para o regular andamento da obra; fornecer as informações pertinentes ao Fisco - sobretudo, as relacionadas aos trabalhadores, e realizar os recolhimentos dos tributos devidos.


Responsabilidade Tributária Responsável pela Obra

 

A definição está prevista no art. 9º da IN 2.021/2021, que prevê que os mesmos responsáveis pela obra: proprietário do imóvel ou dono da obra ou incorporador ou construtora ou líder de consórcio ou consórcio, serão responsáveis tributários, além da empresa contratada para empreitada parcial ou subempreitada.

 

Formas de Recolhimento dos Tributos

 

O contribuinte pode pagar à vista ou para quitação desses débitos é o parcelamento da dívida, por iniciativa do Poder Público, ser incentivado com benefícios e descontos para sua adesão.

Portanto, por decorrência do parcelamento, a exigibilidade da dívida fica suspensa, mas  poderá emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa -CPD-EN, que possui o mesmo valor da Certidão Negativa.

Ademais, com CPD-EM poderá averbar a construção na matrícula do imóvel do mesmo modo.

 

Averbação da Obra

 

Finalizadas todas as etapas acima descritas, a conclusão da construção poderá ser averbada na matrícula do imóvel.

 

 

Conclusão

Como descrito acima à responsabilidade tributária atingir todos os envolvidos e que possuem o interesse na obra.

Portanto, o não recolhimento dos tributos, impossibilitar a expedição da CND (Certidão Negativa de Débito), assim podendo trazer outros empecilhos, como, auto de infração,  execuções fiscais, a irregularidade da construção, impossibilidade de participação em licitações e de contratação de financiamentos e entre outros.

.Ademais, com a Inteligência Artificial – IA cada vez mais utilizada pela Receita Federal do Brasil – RFB, mais obras serão fiscalizadas e terão que estar em conformidade com a legislação tributária.

 

Referências Bibliográficas:

1 - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil  2021  site da RFBrasil – www.gov.br

2 - Lei nº 8212/1991 - www.gov.br

 

Dra. Evelyn Pereira Costa

OAB/SP nº 314.328

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Cadastro Nacional de Obras – CNO para que serve O Cadastro Nacional de Obras- CNO é um banco de dados, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB, que possui as informações acerca de todas às obras regulares do país, bem como de seus responsáveis. O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS - CEI possui basicamente, a mesma função; que é armazenar informações e gerar uma matrícula de controle, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes à obra. Estando o Alvará liberado pelo município, será necessário o seu cadastro no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Portanto, o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB permite que tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal das construções e empreendimentos. Ademais, têm aproximadamente 40 milhões de obras no Brasil, porém nem todas estão regulares.  Referências Bibliográficas: 1 - Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 - Site – www.gov.br Para mais informações entre em contato! Dra. Evelyn Pereira Costa OAB/SP nº 314.328 Gostou compartilhe, pode ajudar alguém!
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