Evelyn Pereira Costa

Evelyn Pereira Costa • 20 de janeiro de 2025

A Importância da CND de OBRA


 

O que é a CND (Certidão Nacional de Débitos), é uma certidão que indica a sua obra ou imóvel está recolhendo tributos perante a Previdência Social, portanto é um documento obrigatório para toda obra recolher as contribuições previdenciárias.

A CND é devida sempre que houver construção, demolição, reforma ou ampliação do imóvel. Desta forma, a CND é o documento que atesta que a sua obra esta regular na Receita Federal do Brasil – RFB, e é um documento obrigatório para averbar a obra no registro ou matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Toda obra usa mão de obra humana (pedreiros, ajudantes, pintores e entre outros), por isso, a Previdência Social obrigatoriamente pede o recolhimento do tributo de todas as obras, para que a contribuição previdenciária será no futuro o  benefício (aposentadoria e auxílio doença) para esses trabalhadores.

O imóvel precisa obter a CND de Obra, porque sem, o imóvel é considerado irregular perante Receita Federal do Brasil – RFB, podendo ocorrer sanções, como multas, além de proprietário, fica impedido de averbar a obra na matricula do Cartório de Registro de Imóveis, assim quando houve possível venda deste imóvel e precisando financiar não haverá aprovação, porque o imóvel encontra-se irregular.

Como consigo a CND?

Contratar especialista para realizar o lançamento das informações técnicas relativas à construção pode criar problemas na Receita Federal do Brasil – RFB, principalmente tenha recebido o aviso de Regularização de Obra.

Ademais, a emissão da CND se dará por ausência de qualquer pendência tributária, será emitida a CND. No caso a exigibilidade da dívida esteja suspensa em razão de parcelamento, será emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que possui o mesmo valor legal da CND.

 

Referências Bibliográficas:

1 – www.gov.br

2 – www.planalto.gov.br

Dra. Evelyn PereiraCosta

OAB/SP nº 314.328

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Por Evelyn Pereira Costa 13 de fevereiro de 2025
Cadastro Nacional de Obras – CNO para que serve O Cadastro Nacional de Obras- CNO é um banco de dados, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB, que possui as informações acerca de todas às obras regulares do país, bem como de seus responsáveis. O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS - CEI possui basicamente, a mesma função; que é armazenar informações e gerar uma matrícula de controle, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes à obra. Estando o Alvará liberado pelo município, será necessário o seu cadastro no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Portanto, o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB permite que tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal das construções e empreendimentos. Ademais, têm aproximadamente 40 milhões de obras no Brasil, porém nem todas estão regulares.  Referências Bibliográficas: 1 - Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 - Site – www.gov.br Para mais informações entre em contato! Dra. Evelyn Pereira Costa OAB/SP nº 314.328 Gostou compartilhe, pode ajudar alguém!
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REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRA
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