EVELYN PEREIRA COSTA
FATOR de AJUSTE do INSS de OBRA
O Fator de Ajuste é um mecanismo instituído pela Receita Federal do Brasil para incentivar as pessoas físicas a recolherem a contribuição previdenciária, referente à mão de obra utilizada na construção, como também, para beneficiá-las com uma redução que varia de 50% a 70% do valor a recolher de tributo.
O valor da remuneração total que foi utilizada para a execução da obra, que é feito no SERO, um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil – RFB. Para aferição da obra, feita isso, chegaremos ao valor que será à base de cálculo das contribuições previdenciárias, será aplicado o percentual de 36,8% e o resultado será o valor de recolhimento do INSS de Obra.
O calculo é baseado em uma fórmula que considera diversos elementos, incluindo o tipo de obra (obra nova, demolição, acréscimo e ou reforma), a atividade desenvolvida, o prazo de execução e entre outros.
A importância da regularização do INSS de Obra, visa combater a informalidade e a sonegação de contribuições previdenciárias no setor da construção civil, contribuindo para a proteção social dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo, servindo, deste modo, como um incentivo ao responsável pela construção para que este faça a gestão das contribuições previdenciárias de forma mensal a redução a carga tributária..
Referências Bibliográficas:
1 - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2021
Dra. Evelyn Pereira Costa
OAB/SP nº 314.328
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