EVELYN PEREIRA COSTA

EVELYN PEREIRA COSTA • 22 de janeiro de 2025

FATOR de AJUSTE do INSS de OBRA

O Fator de Ajuste é um mecanismo instituído pela Receita Federal do Brasil para incentivar as pessoas físicas a recolherem a contribuição previdenciária, referente à mão de obra utilizada na construção, como também, para beneficiá-las com uma redução que varia de 50% a 70% do valor a recolher de tributo. 

O valor da remuneração total que foi utilizada para a execução da obra, que é feito no SERO, um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil – RFB. Para aferição da obra, feita isso, chegaremos ao valor que será à base de cálculo das contribuições previdenciárias, será aplicado o percentual de 36,8% e o resultado será o valor de recolhimento do INSS de Obra.

O calculo é baseado em uma fórmula que considera diversos elementos, incluindo o tipo de obra (obra nova, demolição, acréscimo e ou reforma), a atividade desenvolvida, o prazo de execução e entre outros.

A importância da regularização do INSS de Obra, visa combater a informalidade e a sonegação de contribuições previdenciárias no setor da construção civil, contribuindo para a proteção social dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo, servindo, deste modo, como um incentivo ao responsável pela construção para que este faça a gestão das contribuições previdenciárias de forma mensal a redução a carga tributária..

 

 Referências Bibliográficas:

1 - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil  2021

 

Dra. Evelyn Pereira Costa

OAB/SP nº 314.328

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Por Evelyn Pereira Costa 13 de fevereiro de 2025
Cadastro Nacional de Obras – CNO para que serve O Cadastro Nacional de Obras- CNO é um banco de dados, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB, que possui as informações acerca de todas às obras regulares do país, bem como de seus responsáveis. O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS - CEI possui basicamente, a mesma função; que é armazenar informações e gerar uma matrícula de controle, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes à obra. Estando o Alvará liberado pelo município, será necessário o seu cadastro no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Portanto, o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB permite que tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal das construções e empreendimentos. Ademais, têm aproximadamente 40 milhões de obras no Brasil, porém nem todas estão regulares.  Referências Bibliográficas: 1 - Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 - Site – www.gov.br Para mais informações entre em contato! Dra. Evelyn Pereira Costa OAB/SP nº 314.328 Gostou compartilhe, pode ajudar alguém!
Por Evelyn Pereira Costa 5 de fevereiro de 2025
REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRA
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