Evelyn Pereira da Costa
RESTITUIÇÃO DO INSS ACIMA DO TETO

Os profissionais da saúde (médico (a), enfermeiro (a), psicólogo (a), psiquiatra, fisioterapeuta), muitas vezes têm dois ou mais vinculo empregatício, por não ter conhecimento que há um teto do INSS, no qual as contribuições previdências recolhidas mensalmente também deve obedecer a esse teto.
Os profissionais da saúde podem ter o direito à restituição tributária sobre as contribuições previdenciárias, quando houver recolhimento acima do teto estabelecido para o INSS.
O artigo 165, I do CTN – Código Nacional Tributário dispõe que à restituição de contribuições previdenciárias, é permitida para o contribuinte que efetuou o recolhimento superior ao teto de contribuição.
Ademais, à restituição do INSS Acima do Teto, poderá o contribuinte reaver quaisquer valores pagos a maior e com atualização da taxa SELIC.
TETO do INSS
O TETO do INSS determina tanto o valor beneficio do INSS quanto o valor que será contribuído. Portanto, o contribuinte que tiver dois ou mais fonte pagadora deverá pagar o teto do INSS, que atualmente (2025) é de R$ 8.157, 41.
Referências Bibliográficas:
1 – Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Retirado pelo site https:/planalto.gov.br
2 – Código Tributário Nacional. Retirado pelo site https:/planalto.gov.br
3 – Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10/01/2025 o reajuste anual do teto do INSS para 2025. Retirado pelo site https:/www.gov.br
Dra. Evelyn Pereira Costa
OAB/SP nº 314.328
Gostou deste material, compartilhe pode ajudar alguém!
Blog PAGADOR DE TRIBUTOS
