Evelyn Pereira da Costa

Evelyn Pereira da Costa • 17 de janeiro de 2025

RESTITUIÇÃO DO INSS ACIMA DO TETO

Os profissionais da saúde (médico (a), enfermeiro (a), psicólogo (a), psiquiatra, fisioterapeuta), muitas vezes têm dois ou mais vinculo empregatício, por não ter conhecimento que há um teto do INSS, no qual as contribuições previdências recolhidas mensalmente também deve obedecer a esse teto.

Os profissionais da saúde podem ter o direito à restituição tributária sobre as contribuições previdenciárias, quando houver recolhimento acima do teto estabelecido para o INSS.

O artigo 165, I do CTN – Código Nacional Tributário dispõe que à restituição de contribuições previdenciárias, é permitida para o contribuinte que efetuou o recolhimento superior ao teto de contribuição.

Ademais, à restituição do INSS  Acima do Teto, poderá o contribuinte  reaver quaisquer valores pagos a maior e com atualização da taxa SELIC.

 

TETO do INSS

O TETO do INSS determina tanto o valor beneficio do INSS quanto o valor que será contribuído. Portanto, o contribuinte que tiver dois ou mais fonte pagadora deverá pagar o teto do INSS, que atualmente (2025)  é de R$ 8.157, 41.

 

Referências Bibliográficas:

1 – Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Retirado pelo site https:/planalto.gov.br

2 – Código Tributário Nacional. Retirado pelo site https:/planalto.gov.br

3 – Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10/01/2025 o reajuste anual do teto do INSS para 2025. Retirado pelo site https:/www.gov.br

 

Dra. Evelyn Pereira Costa

OAB/SP nº 314.328

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Cadastro Nacional de Obras – CNO para que serve O Cadastro Nacional de Obras- CNO é um banco de dados, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB, que possui as informações acerca de todas às obras regulares do país, bem como de seus responsáveis. O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS - CEI possui basicamente, a mesma função; que é armazenar informações e gerar uma matrícula de controle, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes à obra. Estando o Alvará liberado pelo município, será necessário o seu cadastro no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Portanto, o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB permite que tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal das construções e empreendimentos. Ademais, têm aproximadamente 40 milhões de obras no Brasil, porém nem todas estão regulares.  Referências Bibliográficas: 1 - Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 - Site – www.gov.br Para mais informações entre em contato! Dra. Evelyn Pereira Costa OAB/SP nº 314.328 Gostou compartilhe, pode ajudar alguém!
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